A câmara de arbitragem para resolver conflitos está tornando-se mais comum devido às vantagens que proporciona para as partes envolvidas em conflitos que dispõem sobre direitos patrimoniais, como aqueles sobre dívidas não pagas, contratos de compra e venda e também de locação, danos morais, questões imobiliárias, societárias, cobranças, conflitos de familia, acidentes de transito, inventarios, partilhas de bens entre outras.
A Câmara de Justiça arbitral de Manacapuru com a sigla CJAM tem no seu quadro de árbitros profissionais técnamente qualificados para resolver qualquer conflito que envolvam patrimonios disponiveis.
ARTIGO 18 da LEI FEDERAL 9.307/96. DIZ O SEGUINTE:
O ARBITRO É JUIZ DE FATO E DIREITO, A SENTENÇA QUE PROFERIR NÃO FICA SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO OU ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO.
ARTIGO 31 DA LEI FEDERAL 9.307/96.
A SENTENÇA ARBITRAL PRODUZ ENTRE AS PARTES OS MESMOS EFEITOS DA SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA ESTATAL, E SENDO CONDENATÓRIA PRODUZ TITULO EXECUTIVO.
ARTIGO17 OS ÁRBITROS, QUANDO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES OU EM RAZÕES DELAS, FICAM EQUIPARADOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, PARA OS EFEITOS DA LEGISLAÇÃO PENAL.
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Acessível a cadeiras de rodas
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Idiomas:
Português
ATUAÇÃO DA CÂMARA DE JUSTIÇA ARBITRAL DE MANACAPURU- CJAM